Página 205 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 30 de Dezembro de 2020

O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. , § 3º, da Lei Federal 8.666/1993.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.

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