Página 103 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 5 de Janeiro de 2021

estratégica, foi para o referido setor, esclarecendo que foi o autor que se isolou de todos; o autor sempre participou da reunião de conselho e da diretoria e confirma o acesso a todos. Nada mais."A segunda testemunha da reclamada respondeu que:"(...) informa também, que o autor mencionara que se arrependeu de ter saído da empresa; não se recorda do autor ter mencionado os motivos porque pediu para sair; (...)".

O autor apresentou e-mail no qual o sócio da reclamada informa que a campanha pela qual o autor era responsável iria se encerrar em 30 de junho de 2018 e que seu setor seria reavaliado (fls. 26-27). Já a reclamada apresentou mensagem enviada pelo autor por meio do WhatsApp e que afirma que o afastamento foi voluntário, demonstrando arrependimento e solicita uma nova oportunidade para trabalhar na empresa em sua filial de Poços de Caldas, onde poderia permanecer próximo de sua família que reside em Campinas (fls. 217).

A prova do pedido de demissão é do empregador conforme súmula 212 do c. TST e por aplicação do princípio da continuidade da prestação de serviço. Nesse sentido, o seguinte julgado:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar