Página 120 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Janeiro de 2021

Denota-se que o ajuizamento da ação ocorreu em 18/11/2014, logo após a realização de vistoria pela secretaria de urbanismo que ocorreu em 8/8/2014 (id. 2589606, p.25/46), verificou-se que a obra estava em construção (vide fotos) e se encontrava embargada desde 12/08/2013 (id. 2589606, p.26) por ausência de alvará concedido pela SEURB, sendo a mesma regularizada posteriormente pelo apelante, em 24/04/2015 (id. 25899612,p.21)

A vistoria inicial atestou também a existência de infiltrações, rachaduras no imóvel vizinho e abertura de vãos irregulares no imóvel em construção, em desacordo com a lei civil, que estabelece um espaçamento mínimo de 1,50 m entre a parede do vão e o limite do terreno, tendo sido lavrado a notificação 242413 às (id. 2586006, p.35)

Deste modo, resta indene de dúvidas que o ora apelante deve adequar sua obra com o fechamento de todas as janelas projetadas a menos de 1,5 m do imóvel vizinho, nos termos do art. 1.301, do CC.

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