Página 92 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Janeiro de 2021

Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)

Processo 100XXXX-75.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda -Vicente Ferreira de Barros Neto - Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)

Processo 100XXXX-60.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda - Viviane Aparecida Mello Ferreira Campos - Vistos. DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPEVA-SP DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL DE BURI - SP CITAÇÃO da parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça. Havendo penhora, os bens deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se sob as penas da lei. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências ao cumprimento desta itens 2 e 3. PROCURADOR (ES): DR (S). GIDALTE DE PAULA DIAS OAB/PR 56.511 e JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON OAB/PR 60.345. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar