Página 669 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Janeiro de 2021

de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital; Decido: 1 Fica o credor ciente da referida modulação da EC 62/09 pela ADI 4357; 2 - Para a expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) e/ou Requisição de Pequeno Valor, deverá o interessado providenciar o peticionamento no formato digital em conformidade com o disposto no Comunicado DEPRE 03/2014 e Comunicado 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Portal e-Saj, - petição intermediária informando os dados do requisitório e os valores individualizados por parte. Prazo: quinze dias. 3 A Serventia providenciará, no processo de conhecimento, anotação do peticionamento eletrônico do ofício requisitório, bem como de sua tramitação na modalidade digital. 4 Os precatórios, quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já os RPV, depois de assinados digitalmente, ficarão à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5 Uma vez cadastrado o incidente processual para a expedição do ofício requisitório RPV, lançando a Serventia a respectiva certidão, arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)

Processo 102XXXX-45.2020.8.26.0554 - Adoção - Adoção de Criança - J.R.F.S.L. - Ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO BARBOSA CAMPOS (OAB 231909/RJ)

Processo 102XXXX-25.2019.8.26.0564 - Adoção - Adoção de Adolescente - C.S.B. - Fls. 72: os autores, que deverão apresentar a (o) adotanda (o), serão intimados para comparecimento às respectivas entrevistas, via DJE, por seus i. Drs. Advogados constituídos, na forma do art. 269 c.c. art. 272 do atual CPC. - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 362947/SP)

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