Página 4017 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 14 de Janeiro de 2021

constituído ou, não sendo constituído tal profissional, pela Defensoria Pública, esta no prazo de 20 (vinte) dias. SERVE A PRESENTE DECIS¿O COMO MANDADO. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, PA, 13 de janeiro de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Unica da Justiça Militar do Estado do Pará PROCESSO: 00032470920208140200 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Procedimento Comum Cível em: 13/01/2021 AUTOR:FLAVIO NASCIMENTO DE SOUZA REU:A COLETIVIDADE O ESTADO. Processo n? 000XXXX-09.2020.8.14.0200 DECIS?O INTERLOCUT?RIA SERVINDO COMO MANDADO ????????????Trata-se a??o ordin?ria de suspens?o de ato administrativo, com pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipat?ria ajuizada por FLAVIO NASCIMENTO DE SOUZA, qualificado nos autos, em face do Estado do Par?. ??????Alegou o autor, em s?ntese, de relevante para compreens?o do caso: 1)?????Fora instaurado Conselho com o fito de apurar o cometimento, de sua parte, das infra??es administrativas previstas no artigo, artigo 18, VII, XI, XVIII, XXXlll, XXV, e XXXVI, da Lei n? 6833 de 13 de fevereiro de 2016, culminando no registro n? 001/2018 -CorrCPR-VIII; 2)?????A mencionada portaria foi embasada no constante em Boletim de Ocorr?ncia n? 00049/2017.007636-4 e Auto de Apresenta??o e Apreens?o de Objeto - IPL/FLAG n? 49/2017.001456-3, segundo os quais o autor, em companhia de terceiro, portava em seu ve?culo 20 (vinte) pedras de "crack" e 07 (sete) muni??es de fuzil 556, de uso restrito das For?as Armadas; 3)?????Em seu interrogat?rio, o autor negou os fatos constantes na portaria instauradora do procedimento, afirmando que conhecia o nacional Charles de corridas de motocross realizadas na regi?o, afirmando ainda da inten??o deste em vender uma voadeira, arrematando que desconhecia qualquer envolvimento do mesmo com pr?ticas delituosas; 4)?????Durante a instru??o, foram inquiridas as testemunhas 2o TEN ELIAQUIM SIQUEIRADA MOTA, CB GILSON LEIT?O DA SILVA, MAJ IBSEN LOUREIRO DE LIMA, SD DENILSON MESQUITA MOREIRA, CB ROBBY RODRIGUES DA SILVA e SD ELISSANDRO VIEIRA DE LIMA, as quais n?o carrearam aos autos elementos indicadores da pr?tica de crimes ou transgress?es disciplinares; 5)?????Encerrada a instru??o procedimental, foram os autos com vista ? defesa para fins de apresenta??o de alega??es finais, nas quais fora pleiteado o arquivamento do feito por insufici?ncia de provas quanto aos fatos previstos no artigo 18, incisos VII, XI, XVIII, XXXlll, XXV, e XXXVI, da Lei n? 6833 de 13 de fevereiro de 2016; 6)?????Finalizado os trabalhos instrut?rios, o Conselho de Disciplina concluiu por unanimidade que havia ind?cios de crime e transgress?o disciplinar Policial Militar por parte do peticionante; 7)?????Todavia, por dois votos a um, entendeu o ?rg?o colegiado que o acusado reunia condi??es de PERMANECER nas fileiras da Pol?cia Militar do Par?, como pode ser verificado em conclus?o do relat?rio do conselho de disciplina n? 001V2018 em anexo, cujo trecho destacamos: "Por unanimidade, os membros do conselho de disciplina conclu?ram que h? ind?cios de Crime e Transgress?o da Disciplina Policial Militar por parte de acusado e por 02 (dois) votos a 01 (um), os membros do Conselho de Disciplina s?o de parecer que o acusado re?ne condi??es de permanecer nas fileiras da Pol?cia Militar do Par?". 8)?????Ap?s isso, os autos foram remetidos ? Corregedoria Geral da Pol?cia Militar do Estado do Par?, onde o Corregedor Geral entendeu por lhe aplicar a puni??o m?xima administrativa de EXCLUS?O A BEM DA DISCIPLINA; 9)?????Inconformado, manejou Recurso de Reconsidera??o de Ato, consignando que n?o havia provas suficientes para aplicar esta puni??o mais grave prevista no ordenamento disciplinar castrense, requerendo o arquivamento do feito ou a aplica??o de uma puni??o mais branda; 10)?????N?o foi dado provimento ao Recurso de Reconsidera??o, sendo mantida a decis?o que determinou sua EXCLUS?O A BEM DA DISCIPLINA; 11)?????Foi interposto tamb?m Recurso Hier?rquico, mas foi negado provimento, ocorrendo o tr?nsito em julgado na esfera administrativa; 12)?????Pelo mesmo fato, o autor fora denunciado perante a Justi?a Criminal, nos autos da a??o penal n? 001XXXX-21.2017.8.14.0005, ainda em tr?mite na 1o Vara Criminal da Comarca de Altamira, PA, encontrando-se a instru??o em curso, conforme certid?o em anexo; 13)?????Sabe-se da independ?ncia entre as searas administrava e judicial, mas uma decis?o totalmente divergente entre as duas inst?ncias poder? causar um grande preju?zo ? parte autora; 14)?????Como a a??o penal ainda est? em andamento e todos os fatos elencados ainda n?o foram apurados, ? de se esperar que possa ocorrer uma senten?a absolut?ria na esfera criminal e, caso isto ocorra, ir? influenciar diretamente na decis?o prolatada nos autos administrativos; 15)?????Acrescenta-se, ainda, que um dos corr?us da referida a??o penal veio a ?bito no decurso da instru??o e, conforme depoimento prestado na fase inquisitorial, chamou para si parte da responsabilidade penal apurada, eis que fez consignar ser o portador/propriet?rio das subst?ncias entorpecentes encontradas no ve?culo do autor, o que, indubitavelmente, repercutir? na apura??o dos fatos na esfera criminal; 16)?????Dentro deste contexto, o mais correto e prudente a se fazer ? o sobrestamento/suspen??o do procedimento administrativo, bem como da decis?o de exclus?o, at? que se chegue a uma conclus?o transitada em julgado nos autos da a??o penal; 17)?????O sobrestamento ? medida que se imp?e, pois, n?o obstante haja independ?ncia

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