Determino o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD ou por ofício ao Departamento de Trânsito competente e recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão.
Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais pertinentes (art. 90 do CPC/2015), e deixo de condená-lo em honorários advocatícios, pois o réu não chegou a constituir causídico ou apresentar defesa.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos com baixa