Página 447 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Janeiro de 2021

Esta contribuição ao INCRA temorigemremota na Lei nº 2.613/1955, que criouo Serviço Social Rural – SSR, destinado a promover a “prestação de serviços sociais no meio rural, visando a melhoria das condições de vida da sua população”, destinando-lhe três contribuições (art. 2º, II, c.c. art. 6º, caput e § 1º, art. 6º, § 4º, e art. 7º), dentre as quais a estabelecida no art. , § 4º:devida pelos empregadores em

geral (urbanos e rurais), recolhida pelos institutos e caixas de aposentadoria e pensões e repassada ao SSR, estabelecida como umacréscimo “adicional de 0,3%(três décimos por cento) sobre o total dos salários pagos.”

ALei Delegada nº 11, de 11.10.1962, extinguiuo SSR e transferiusuas atribuições, patrimônio e receitas à Superintendência de PolíticaAgrária – SUPRA.

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