Página 540 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 14 de Janeiro de 2021

Em suma, a Perita atestou frio e ruído não neutralizados adequadamente como agentes insalubres em grau médio.

Ressalto que, ao contrário do alegado pelo reclamado em vários processos, descabe a aplicação da ACIGH para fixação do limite de temperatura considerado insalubre.

Adoto, como razões de decidir, as respostas a respeito do tema dadas pela Perita no processo ATSum 000XXXX-21.2019.5.12.0031 , também movido contra o reclamado, conforme transcrito naquela Sentença:

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