Em suma, a Perita atestou frio e ruído não neutralizados adequadamente como agentes insalubres em grau médio.
Ressalto que, ao contrário do alegado pelo reclamado em vários processos, descabe a aplicação da ACIGH para fixação do limite de temperatura considerado insalubre.
Adoto, como razões de decidir, as respostas a respeito do tema dadas pela Perita no processo ATSum 000XXXX-21.2019.5.12.0031 , também movido contra o reclamado, conforme transcrito naquela Sentença: