informações apresentadas no Art. 253 da CLT.
8) Salubre, porém esse não é o entendimento desta expert. 9) No dia da perícia desse reclamante.
10) Os critérios adotados foram descritos no laudo pericial. 11) Descrito no laudo pericial.
informações apresentadas no Art. 253 da CLT.
8) Salubre, porém esse não é o entendimento desta expert. 9) No dia da perícia desse reclamante.
10) Os critérios adotados foram descritos no laudo pericial. 11) Descrito no laudo pericial.