Art. 6º Fica proibido o acesso as praias do Município,devendo ser instaladas barreiras nos pontos;
I- Estrada do Aramanai/Flona
II- Estrada do Pindobal
Art. 6º Fica proibido o acesso as praias do Município,devendo ser instaladas barreiras nos pontos;
I- Estrada do Aramanai/Flona
II- Estrada do Pindobal