9.1 – Pela prestação dos serviços previstos no presente contrato, a CONTRANTE pagará a CONTRATADA, por mês, até o quinto dia útil do mês seguinte, mediante depósito no Banco Sicoob Credivale/SC, Agencia: 3078, C.C.: 10558-9, Favorecido Softcam Soluções Ltda ME, CNPJ/MF nº 24.092.271/0001-82, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. 9.2 – Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento mediante acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e de multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento), inteiros, calculados sobre o total das parcelas em atraso. 9.3 – Transcorrido o período de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do presente contrato, no caso de prorrogação do período contratual, o valor contratado será reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) de acordo com o art. 65, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula 10 – Do valor contratual: 10.1 – Pela locação dos sistemas e pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em doze parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais),conforme descrição. 10.1.1 – Transmissão ao vivo em áudio e vídeo das sessões do Poder Legislativo, simultaneamente para facebook, youtube e site oficial da Câmara de Vereadores. 10.1.2 – Serviços Técnicos
10.2 – Em caso de atraso de 60 dias (sessenta dias) no pagamento ora ajustado, o Sistema será Bloqueado pela CONTRATANTE.