levantada a lacração da sede administrativa da Macasil, a qual voltou a utilizar o local, bem como, também em março de 2020, foi restituída à Macasil toda a documentação existente no setor de Recursos Humanos, o que possibilitou, inclusive, a juntada, pelas reclamadas, de vários documentos com a contestação.
LIMINAR - REVOGAÇÃO
Pretendem as reclamadas a revogação da imposição da multa diária pelo descumprimento de decisão liminar, ao argumento de que suas dependências industriais encontram-se lacradas por decisão desta Justiça do Trabalho, não dispondo de nenhum fluxo de caixa ou numerário para cumprir a determinação judicial. Argumentam, ainda, que os débitos trabalhistas encontram-se garantidos, uma vez que todo seu patrimônio foi penhorado e depositado judicialmente.