Página 148 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Janeiro de 2021

2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.

b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.

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