GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 21, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância à disciplina do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e considerando o disposto na Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: