Página 1016 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Janeiro de 2021

I - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do

art. 85, § 3º, I, do CPC.

II – Promova o exequente, o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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