Página 973 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Janeiro de 2021

S E N TE N CA

Trata-se de mandado de segurança, compedido de liminar, impetrado por AMANA KEYDESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA emface do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional para autorizar a Impetrante a excluir o ISS destacado em nota fiscal da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurado na forma do lucro presumido, visto que o imposto estadual não integra a receita, autorizando, ainda, a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da distribuição da presente inicial, devidamente atualizados pela taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Leinº 9.250/95, comtodos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federalnos termo da INSRF 1717/2017 e legislação emvigor.

Aanálise do pedido liminar foipostergada para após a vinda das informações (id 26245640).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar