Página 91 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Janeiro de 2021

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 813XXXX-19.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Kim Onire Marumo De Souza Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:0031005/BA) Requerente: Catarina Lobo Mesquita Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:0031005/BA) Requerente: Nara Haru Marumo De Souza Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:0031005/BA) Requerente: Marcia Elaine Silveira Santana Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:0031005/BA) Requerido: Carlos Augusto De Souza

Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675, E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

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