VIGILÂNCIAAGROPECUÁRIADO PORTO DE SANTOS, no qualpretende a concessão de provimento jurisdicionalemsede liminar assimformulado: (...)
1.1 autorizar o regular prosseguimento para o despacho e desembaraço aduaneiro das mercadorias amparados pelo BLsn.º S1910009625, acondicionada nas unidades de carga de n.º CSLU 224033-8, haja vista que o Ministério da Agricultura já concedeu autorização para realização do tratamento fitossanitário, o qual exterminará suposto sinal de infestação nos pallets de madeira;
1.2. Autorizar a destruição (incineração) dos pallets utilizados nas unidades de carga acima citadas já que estes podem ser dissociados da mercadoria;