Página 26 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Janeiro de 2021

MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 4. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. 5. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Todas as questões suscitadas pelas partes foram devidamente apreciadas pela Corte estadual, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, as decisões da assembleia de credores representam o veredicto final a respeito dos destinos do plano de recuperação, cabendo ao Poder Judiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, somente controlar a legalidade dos atos do plano. Ademais, a atualização do crédito, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes. 3. [...]. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1073431/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). Negritei. Assim ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 39576177, fls. 41/53, para que os juros e correção só incidam até a data do pedido de recuperação judicial da empresa ré, ao que determino: a) Intime­se o exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito. b) Com a apresentação do cálculo, expeça­se ofício ao juízo da Recuperação Judicial e ao administrador judicial, informando os dados do processo e da dívida exequenda atualizada, para a adoção das providências pertinentes e constritivas visando o regular pagamento do crédito em questão. Saliento, que com a expedição do ofício, mantenha­se o processo suspenso, com lançamento do respectivo código no sistema, até o depósito judicial do valor apontado ao juízo recuperacional. Outrossim, deverá a parte acompanhar o andamento do ofício expedido, na medida em que os administradores da executada em questão disponibilizaram página na internet [1] para realização da respectiva consulta. As providências. Cumpra­se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito [1] http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/creditos­extraconcursais/ ­ “4.1 A lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos depósitos judiciais ficará à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial “ www.recuperacaojudicialoi.com.br“, sendo dispensável a solicitação dessa informação ao Juízo da Recuperação.”

Decisão Classe: CNJ­116 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Processo Número: 0032037­23.2013.8.11.0041

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