internet[1] para realização da respectiva consulta. As providências. Cumpra se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito [1] http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/creditos extraconcursais/ “4.1 A lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos depósitos judiciais ficará à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial “ www.recuperacaojudicialoi.com.br“, sendo dispensável a solicitação dessa informação ao Juízo da Recuperação.”
Decisão Classe: CNJ50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Número: 101516911.2017.8.11.0041