do processo, que é o 'andar para frente', sem retornos a etapas ou momentos processuais já ultrapassados"(BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de direito processual do trabalho. 12. ed., São Paulo: LTr, 2014, p. 73)
Sobre o tema preclusão, destaco os ensinamentos de José Frederico Marques:
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