primeira audiência, tanto é que o próprio vínculo empregatício era controvertido.
A segunda reclamada deverá anotar, na CTPS do reclamante, as datas de admissão e dispensa (02/11/2017 a 30/11/2018), o cargo exercido (motociclista), bem como que a remuneração era paga por produção.
Para tanto, o reclamante deverá depositar o documento em Secretaria e, após intimada, a segunda reclamada terá o prazo de cinco dias para efetuar as anotações, sob pena de pagar multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00 (10 dias), em favor do reclamante. Escoado o prazo, a anotação deverá ser feita pela Secretaria da Vara, conforme disposição do artigo 39, § 2º, da CLT, sem prejuízo da multa. Em quaisquer dos casos, a anotação deverá ser feita sem qualquer referência ao presente processo.