Página 2706 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Janeiro de 2021

responsabilidade do tomador.

Ressalte-se, que o quinto reclamado trata-se de entidade paraestatal pertencente ao "Sistema S, não integrante da Administração Pública direta ou indireta, sendo, assim, considerado responsável pelo pagamento de valores oriundos das obrigações trabalhistas advindos da inadimplência da prestadora, independente de comprovação de culpa.

TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC. ENTIDADE PARAESTATAL. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. As entidades paraestatais integrantes dos serviços sociais autônomos, denominadas de Sistema S, não integram a estrutura administrativa como entes da Administração, embora administrem verba pública e se sujeitem à regulação financeira efetivada pelo Tribunal de Contas. O SESC é pessoa jurídica de direito privado e interesse público que atua sob a forma de instituição particular, não havendo falar em necessidade de comprovação da culpa in eligendo ou in vigilando para fins de responsabilidade (TRT da 3.ª Região; PJe: 001XXXX-77.2017.5.03.0100 (RO); Disponibilização: 12/12/2018, DEJT/TRT3/ Cad.Jud, Página 1350; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Convocado Danilo Siqueira de C.Faria)

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