ACÓRDÃO
Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada, à unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público e reduzir, de ofício, à pena de multa aplicada ao réu, nos termos do voto da Relatora. Votaram ainda a Desembargadora Simone Schreiber e o Desembargador Marcelo Granado.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020 (data de julgamento)