Página 2547 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Janeiro de 2021

§ 2º. O valor do preparo da apelação e do recurso adesivo será recolhido em dobro, caso não comprovado seu recolhimento no ato de interposição.

§ 3º. Majorado o valor da causa, a diferença das custas deverá ser recolhida em até 15 (quinze) dias.

Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar