Página 15052 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Janeiro de 2021

Resolução 02/2002, que já previa a formação generalista para o curso de Farmácia em contrariedade ao título de farmacêutico-bioquímico indevidamente prometido pela Instituição de Ensino. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, Apelação (CPC) 526XXXX-41.2016.8.09.0051, Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2019, DJe de 04/10/2019)."(grifo nosso).

O quantum indenizatório possui caráter dúplice, devendo ser arbitrado com prudência, pois, visa ao mesmo tempo compensar o dano e dissuadir da ofensa à reiteração da conduta abusiva.

Arbitro a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, sendo tal valor o justo, uma vez que não se afigura exorbitante de maneira a causar o enriquecimento sem causa, nem, tampouco, apresenta-se como irrisório, de forma a não inibir outras condutas da mesma natureza por parte da requerida.

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