RODOVAL LIMA DE BRITO (REQUERIDO)
Magistrado (s): ANGELO JUDAI JUNIOR
Vistos. Pretende a Defensora Pública que seja determinada a intimação pessoal do reclamante acerca do despacho do ID 45645384. Argumenta que não teria logrado êxito na sua localização e, para tanto, invoca, a prerrogativa prevista no art. 186, § 2º, do CPC Defiro o pedido em questão, uma vez que o art. 186, § 2º, do CPC estabelece expressamente que “a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.” Assim, intimese o reclamado, pessoalmente, acerca do despacho do ID 45645384. Cumprase. Expeçase o necessário. Tangará da Serra/MT, 18 de janeiro de 2021. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito