Página 2191 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Janeiro de 2021

7.923/1989 não revogou, nem derrogou as disposições anteriores que entende favoráveis à recorrente, vez que não guarda relação com o contexto ensejador da demanda em apreço.

6) Por sua vez a sentença analisou a controvérsia assentada na jurisprudência transcrita acima do E. TRF da 2ª Região; e ademais destacou que a recorrente não demonstrou o desempenho da atividade no setor de radiologia de forma habitual e permanente. De fato a percepção da gratificação de Raio-X em debate pressupõe a efetiva exposição à radiação, vez que propter laborum. Assim sendo, somente diante de condições excepcionais reconhecidas inequivocamente em lei, poderá o servidor (a) público (a) federal prosseguir sendo pago na inatividade, eis que, sobretudo, nos casos dos autos, em que com clareza solar a Lei nº 7.923/1989 ao dispor sobre os vencimentos salariais, soldos e demais retribuições dos servidores civis, militares, do poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, Fundações Públicas e nos extintos territórios, no art. promoveu reajuste no percentual de 26% (vinte e seis por cento) a título de reposição salarial, correspondente ao mês de novembro de 1989. E no art. 2º, § 2º estabeleceu:

§ 2º A partir de 1º de novembro de 1989, ficam absorvidas pelas remunerações constantes das Tabelas anexas a esta Lei as gratificações, auxílios, abonos, adicionais, indenizações e quaisquer outras retribuições que estiverem sendo percebidas pelos servidores alcançados por este artigo. (Vide Lei nº 7.961, de 1989)

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