9430/96 c/c art. 7º do Decreto-Lei 2287/86 e Decreto 2138/97), ocorre que não efetivou a compensação
abatendo/reduzindo os débitos da Impetrante os quais estão discriminados nas próprias comunicações
acima referidas (v. Anexos - Comunicações de decisão 01 à 28 Assunto: PER DEFERIDO TOTALMENTE COM COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO) contrariando e desrespeitando diametralmente os