Página 371 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Fevereiro de 2021

pelo Senhor Governador do Estado, que tem a prerrogativa constitucional, com o auxílio de seu corpo técnico detentor de expertise na área fiscal, de definir a política fiscal do Estado de Rondônia. Cabe-lhe estabelecer as balizas do que é possível fazer para suavizar os impactos às atividades de empresas e dos setores público e privado como um todo, sem comprometimento do funcionamento do próprio Estado.

Informar que a Coordenadoria da Receita Estadual, no exercício de suas competências legais, enquanto órgão competente pelo planejamento, organização, direção, análise e controle da tributação, arrecadação e fiscalização das Receitas do Estado, por determinação emanada do Senhor Governador do Estado e do Secretário de Estado de Finanças, adotou medidas tendentes a minorar os efeitos causados pela pandemia da Doença Infecciosa COVID-19, provocada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2). Com efeito, consolidamos as ações desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho criados no âmbito desta Coordenadoria, com vistas a estabelecer um plano de ação para identificar, mensurar, planejar e executar medidas cujo escopo seria neutralizar ou minimizar os impactos negativos na vida do povo rondoniense.

Sendo assim, foi desenhado um “MAPA CRÍTICO” com respectivo “PLANO DE RESPOSTAS” para enfrentamento dos impactos do coronavírus nas finanças e economia do Estado, em especial no que tange aos tributos administrados por este órgão. Tal mapa crítico consistiu em identificar o evento crítico; possíveis cenários; aspectos sociais, econômicos e de arrecadação impactados; apontar anomalias urgentes de enfrentamento; identificar os recursos necessários; parceiros essenciais; e mensurar os recursos financeiros necessários.

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