inviável a condenação apenas ao pagamento do adicional pelas horas extras realizadas (Súmula 85, IV, do TST, parte final), conforme tem reiteradamente decido o C. TST:
(...)."
Assim, foi reconhecida a inaplicabilidade da diretriz consubstanciada no item IV da Súmula 85 do TST, uma vez que no presente caso não se trata de mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada ou a simples prestação habitual de horas extras, mas a ausência de efetiva compensação, em razão do extrapolamento das cargas horárias diária e semanal e do labor habitual em dias destinados à compensação.