Página 231 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 24 de Fevereiro de 2021

Associação Mineira de Municípios
há 3 anos

d). Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada e cada representante poderá representar apenas 1 (uma) licitante.

e) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a).

f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada também Declaração de que trata o ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por fora dos envelopes 1 e 2 bem como, também fora dos envelopes juntamente com a Certidão de Enquadramento de ME ou EPP emitida pela junta comercial do estado sede da licitante (conforme art. 8º da instrução normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC) datada dos últimos 12 (doze) meses

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