agravo de instrumento interposto, fundado no artigo 557 do CPC, por ser intempestivo. Após o prazo recursal, não havendo irresignação, realizem as providências para baixa do registro deste agravo na distribuição, bem como as anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 16598 / 2016