Página 398 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 25 de Fevereiro de 2021

formulado Tania Regina dos Reis em face de Banco Bradesco S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.520,90 (um mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos) a parte autora, pela devolução das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até o trânsito em julgado desta sentença, a ser apurado em execução, tudo com juros (1%) e correção monetária a partir da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas à cesta básica de serviços, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez). Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 060XXXX-68.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Edmilson Santos da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado Edmilson Santos da Silva em face de Banco Bradesco S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.124,42 (três mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) a parte autora, pela devolução das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até o trânsito em julgado desta sentença, a ser apurado em execução, tudo com juros (1%) e correção monetária a partir da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas à cesta básica de serviços, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez). Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

ADV: RACHEL NADAF PAPALÉO (OAB 5585/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 060XXXX-29.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Edilene Pimentel Alves - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado Edilene Pimentel Alves em face de Banco Bradesco S/A. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Manaus, 16 de fevereiro de 2021.

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