Página 20921 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Fevereiro de 2021

de seu crédito, e R$ 11.278,73 a cargo do empregador. Referido encargo, devidamente atualizado monetariamente, deverá ser recolhido pela executada no mesmo prazo fixado para pagamento do crédito do autor.

Imposto de renda é indevido, tendo em vista que o total das verbas que compõe a base de cálculo do imposto não ultrapassa o limite de isenção, nos termos das Instruções Normativas nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e 1.558 de 31 de março de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Custas processuais a cargo da ré, das quais fica isenta na forma do art. 790-A, da CLT.

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