Página 526 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Março de 2021

obtenção do benefício da gratuidade de justiça é o estado de hipossuficiência que, na hipótese de pessoa jurídica, deve ficar comprovado nos autos, não militando em seu favor qualquer presunção de pobreza. Súmula nº 481 do E. STJ. Precedentes do E. ST J e do E. TJRJ.3.Da análise dos autos, verifica-se que a recorrente sequer refutou o argumento do juízo de origem de que possui patrimônio ativo no valor de 42.500.424,04 e passivo no valor de 38.419.292,80 (fls. 739 e 741 dos autos de origem). 4.Acresça-se que, diante dos balancetes apresentados (fls. 725/745 dos autos de origem), não se constata a aduzida hipossuficiência financeira.DECISÃO QUE SE MANTÉM.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

034. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 006XXXX-87.2020.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 004XXXX-36.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2020.00555805 - AGTE: FRANCISCA DOMINGOS DE MOURA

ADVOGADO: PEDRO PAULO PEREIRA DE BARROS OAB/RJ-154416 AGDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO MEDIDOR E NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.DECISÃO INDEFERINDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.1. O STJ entende que é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral. REsp 1.729.110.2. À luz da jurisprudência do STJ, a inversão não é automática e somente ocorre nos casos em que as alegações sejam verossímeis ou a parte, hipossuficiente. Requisitos alternativos. 3. Súmula nº 227 deste tribunal: ¿A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.¿ 4. Alegações da autora verossimilhantes pelos documentos anexados na inicial. 5. Hipossuficiência técnica pela dificuldade da ora agravante de produzir prova de sua alegação.6. Facilitação conferida ao consumidor que não dispensa a parte autora de produzir prova mínima das suas alegações, nos termos do que dispõe a regra do art. 373, inciso i, do CPC/15 (AgInt no Resp 1.717.781/RO, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, terceira turma, julgado em 05/06/2018, Dje de 15/06/2018).RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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