XXIII - estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos a que se refere o inciso XXII.
§ 1º Na execução das competências a que se refere o inciso II do caput , serão considerados, nos casos de bacias hidrográficas compartilhadas com outros países, os respectivos acordos e tratados.
§ 2º Para os fins do disposto no inciso XI do caput , a definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.