Página 140 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 2 de Março de 2021

insuficiente para comprovar sua impossibilidade de locomoção. Sequer fora apontada enfermidade diagnostica.

Ante a fragilidade dos argumentos aduzidos, indefiro o pedido. Venham os autos conclusos para julgamento"- Despacho de ID. 520f03f.

Em sentença, ratificou o conteúdo da decisão, aplicando a pena de confissão ficta ao autor, com fulcro no art. 844, caput da CLT (ID. e86a79b).

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