b) apresentar início de prova quanto à alegada atividade rural, a teor do Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91;
c) apresentar seu rol de testemunhas;
d) apresentar o comprovante de endereço emitido há no máximo 180 dias.
b) apresentar início de prova quanto à alegada atividade rural, a teor do Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91;
c) apresentar seu rol de testemunhas;
d) apresentar o comprovante de endereço emitido há no máximo 180 dias.