Página 1903 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Março de 2021

b) apresentar início de prova quanto à alegada atividade rural, a teor do Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91;

c) apresentar seu rol de testemunhas;

d) apresentar o comprovante de endereço emitido há no máximo 180 dias.

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