no art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas não quitadas em primeira audiência.
DANO MORAL
A reclamante requer o pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias, aduzindo que o inadimplemento da ré lhe causou problemas financeiros, fazendo com que não pudesse arcar com seus compromissos.