Página 2673 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 4 de Março de 2021

PELO EXPOSTO ,

JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito.

Custas no valor de R$ 50,34, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 2.516,83, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT.

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