Página 25 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2021

retro: fica consignado que a pesquisa de bens originária (Bacenjud) em nome da executada encontra-se nos autos principais, conforme destacado na decisão de fls. 24 e as demais pesquisas faltantes encontram-se neste incidente. 2) Por consequência, a citação dos alvos deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontram-se também neste incidente. Realizadas as pesquisas, prossiga-se com o incidente, emitindo-se as cartas de intimação conforme determinado às fls. 82. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)

Processo 005XXXX-80.2020.8.26.0100 (processo principal 002XXXX-75.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Rescisão / Resolução - Ibep Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas LTDA - ANDRÉIA SALLUM MOTTA DE CAMPOS -Vistos. Fl. 51: Não conheço o pedido, pois desafia questão já deliberada nestes autos (CPC: art. 507). Reitere-se ad nauseam: é necessário verificar qual é o último endereço declinado pela devedora nos autos físicos. Esse documento deve ser juntado a fim de que este processo digitalizado possa ter tramitação regular. Não importa o endereço declinado pela devedora à Receita Federal do Brasil, pois ele não serve para aplicar a presunção prevista nos artigos 274, parágrafo único; e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Concedo improrrogáveis cinco dias para regularização. No silêncio, os autos serão arquivados. Intimem-se. - ADV: PAULA MONTEIRO CHUNDO (OAB 130944/SP)

Processo 005XXXX-92.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 100XXXX-47.2019.8.26.0100) (processo principal 100XXXX-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Bonneville Importação e Comércio LTDA. - BANCO SAFRA SA - Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. Uma vez que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (02/2021), alcança o valor de R$ 174.554,96. Intime-se oportunamente. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)

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