Página 3498 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Março de 2021

um prêmio ao devedor de alimentos, que ficaria em casa no período que há recomendação das autoridades de saúde e não poderia ser preso no futuro pelo débito alimentar inadimplido. Ante o exposto, indefiro a decretação de prisão civil enquanto durar a pandemia de COVID-19 ou enquanto permanecer o entendimento dos Tribunais Superiores. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 3 meses. Intime-se. - ADV: SUELEN ROSIMARY DE JESUS PONTES PRADO (OAB 354291/SP), RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 401994/SP)

Processo 100XXXX-97.2020.8.26.0634 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.R. - - M.L.R.C. - - M.R.M.C. - A.M.C. - Vista ao MP. Int. - ADV: CAMILA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 380822/SP), REBECA MARIA COELHO SPONDA MONTEIRO (OAB 283805/ SP)

Processo 100XXXX-85.2020.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.N.P. - - T.H.P.V. - D.A.V. - Parte interessada, providenciar o peticionamento eletrônico na comarca deprecada para distribuição da carta precatória, com as peças principais necessárias à realização do ato, trazendo para estes autos o comprovante da distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, com alterações publicadas em 04/03/2020. - ADV: LARISSA CASEMIRO LORENA RIOS DOS SANTOS (OAB 425315/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP)

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