Página 5131 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Março de 2021

SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)

Outrossim, desnecessária é a comprovação material de todo o período, desde que evidenciado o efetivo exercício do labor rural apto a infirmar o convencimento do

magistrado.

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