SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
Outrossim, desnecessária é a comprovação material de todo o período, desde que evidenciado o efetivo exercício do labor rural apto a infirmar o convencimento do
magistrado.
SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
Outrossim, desnecessária é a comprovação material de todo o período, desde que evidenciado o efetivo exercício do labor rural apto a infirmar o convencimento do
magistrado.