Página 4201 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

O pedido da Impetrante é (fls. 45/46e):

197. Diante de todo o exposto, requer-se: a) a URGENTE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR para o fim de suspender os efeitos do ato coator até decisão final desta ação mandamental; b) seja notificada a Autoridade Coatora, nos termos do a rt. 7º, inciso I, da Lei nº Lei nº 12.016/2009, para que, se quiser, preste as informações que julgar cabíveis no prazo de 10 (dez) dias; c) a citação da pessoa jurídica de Direito Público interno a que pertence a DD. Autoridade Coatora, a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço nesta Capital no Ed. Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, CEP 70.070-030, para que, se quiser, se manifeste nos presentes autos;

Das informações prestadas pela Autoridade Coatora, verifica-se que a decisão controvertida, do Sr. Ministro da Controladoria-Geral da União foi proferida em 02.09.2016 e publicada no Diário Oficial da União de 05.09.2016 (fls. 391/411e).

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