DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2021 Encerrada a atividade judicante neste grau de jurisdição, remetam-se os autos à Vara de Origem para que sejam adotadas as providências de estilo, inclusive no que concerne ao pleito formulado às fls. 189/190. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Maceió, 09 de abril de 2021 Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Relator
Embargos de Declaração Cível n.º 070XXXX-87.2018.8.02.0058/50000
Concurso Público / Edital