2.4.4 do Dec. 53.831/64) e vigia, equiparado a guarda (código 2.5.7).
Com efeito, a CTP S do autor comprova que ele exerceu atividades de cobrador de ônibus e vigia nos períodos de 19/10/1977 a 10/11/1977; de 09/05/1988 a 21/09/1988; de 01/10/1988 a 30/05/1989.
As atividades de cobrador de ônibus e de guarda/vigia constam do roldo Decreto 53.831/64 (códigos 2.4.4 e 2.5.7), este último com a nomenclatura “guarda”. Todavia, o entendimento jurisprudencial atual (STJ) considera especial esta atividade a qualquer tempo para os empregados celetistas, não servidores públicos, tal como o vigilante patrimonial.