Página 2965 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2021

sendo requerida a execução no prazo acima, arquivem-se os autos, com lançamento de movimentação específica: Hipótese de procedência ou parcial procedência: código 61.614; Hipótese de Improcedência : código 61.615 5.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de Sentença, a serventia certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo, com lançamento de movimentação específica - 61.615. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/ SP)

Processo 100XXXX-51.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos. INTIMEM-SE os executados, via postal, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 769,20 - fls.309), no prazo de dez dias, sob pena de ser expedida certidão para inscrição da dívida ativa. Expeça-se carta de intimação, como diligência do juízo. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Tendo em vista a implantação da comunicação eletrônica com a PGE a certidão de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, deve emitida exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na categoria 2 - Certidões- Modelo código: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Nos termos dos Comunicados CG nº 196/2020 e 651/2021, deverá também ser observado o seguinte: 1- na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, as Unidades Judiciais deverão observar rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, conforme disposto na Lei Estadual 11.608/2003, artigo 4º e seus incisos, parágrafos e alíneas. 2- nas eventuais remessas em desacordo, as Unidades Judiciais prontamente deverão providenciar a regularização: a) acionar a atividade de Tornar o Documento sem Efeito, quando ainda não ocorrida a transmissão à PGE. b) caso contrário, deverão emitir ofício institucional, código 505561, categoria 7, Cancelamento de Certidões para Inscrição da Dívida Ativa, endereçado à PGE e ato contínuo efetuar a emissão de nova certidão para inscrição com os dados e o valor correto. 3- após o processamento da Certidão de Inscrição na Dívida pela PGE, além do lançamento das respectivas movimentações no andamento do processo, o sistema emitirá a Certidão de Resultado da inscrição: a) no Resultado positivo, a certidão apresentará o nome da parte e o número da CDA. b) no Resultado negativo, a certidão apresentará o nome da parte e o motivo da não inscrição na dívida, conforme lista constante do Comunicado CG nº 651/2021. A Unidade deverá, se o caso, corrigir o cadastro do processo/partes conforme o motivo indicado e emitir nova certidão. 4- se com a nova certidão permanecer o resultado negativo pelo mesmo motivo, efetuar abertura de chamado para verificação pelo Suporte Técnico (Intranet/Tecnologia da Informação/Atendimento de Informática). 5- para o motivo 905 (Erro de processamento no Sistema Dívida Ativa/PGE), ou motivos sem descrição efetuar abertura de chamado para verificação pelo suporte técnico (Intranet/Tecnologia da Informação/ Atendimento de Informática). Recolhidas as custas ou tomada a providência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, pois o feito já foi extinto. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)

Processo 100XXXX-61.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA -Espólio de Clovis Giroto - - Maria Ines Giroto - - Fabio Girotto e outro - Vistos. Ante a certidão da serventia (fl. 166), INTIME-SE o executado, através de seu advogado (D.J.E.), para comprovar o recolhimento das custas finais em aberto (R$ 150,00), no prazo de dez dias, nos termos do artigo , inciso III, da Lei 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem providências, EXPEÇA-SE certidão para inscrição da dívida ativa. Tendo em vista a implantação da comunicação eletrônica com a PGE a certidão de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, deve ser emitida exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na categoria 2 - Certidões- Modelo código: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Nos termos dos Comunicados CG nº 196/2020 e 651/2021, deverá também ser observado o seguinte: 1- na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, as Unidades Judiciais deverão observar rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, conforme disposto na Lei Estadual 11.608/2003, artigo 4º e seus incisos, parágrafos e alíneas. 2- nas eventuais remessas em desacordo, as Unidades Judiciais prontamente deverão providenciar a regularização: a) acionar a atividade de Tornar o Documento sem Efeito, quando ainda não ocorrida a transmissão à PGE. b) caso contrário, deverão emitir ofício institucional, código 505561, categoria 7, Cancelamento de Certidões para Inscrição da Dívida Ativa, endereçado à PGE e ato contínuo efetuar a emissão de nova certidão para inscrição com os dados e o valor correto. 3- após o processamento da Certidão de Inscrição na Dívida pela PGE, além do lançamento das respectivas movimentações no andamento do processo, o sistema emitirá a Certidão de Resultado da inscrição: a) no Resultado positivo, a certidão apresentará o nome da parte e o número da CDA. b) no Resultado negativo, a certidão apresentará o nome da parte e o motivo da não inscrição na dívida, conforme lista constante do Comunicado CG nº 651/2021. A Unidade deverá, se o caso, corrigir o cadastro do processo/partes conforme o motivo indicado e emitir nova certidão. 4- se com a nova certidão permanecer o resultado negativo pelo mesmo motivo, efetuar abertura de chamado para verificação pelo Suporte Técnico (Intranet/Tecnologia da Informação/Atendimento de Informática). 5- para o motivo 905 (Erro de processamento no Sistema Dívida Ativa/PGE), ou motivos sem descrição efetuar abertura de chamado para verificação pelo suporte técnico (Intranet/ Tecnologia da Informação/Atendimento de Informática). Recolhidas as custas ou expedida certidão, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, uma vez que o feito já foi extinto. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)

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