Página 1131 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Abril de 2021

6.4.1 Procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes de propostas, somente serão abertos os envelopes das propostas das empresas habilitadas, após o prazo recursal ou desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.5 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas; 6.5.1 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração; 6.6 Critérios de julgamento 6.7 Desclassificação 6.7.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem as condições estabelecidas no edital; b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos; c) Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou acima do orçamento feito pela Secretaria Responsável; d) Propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. e) Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 6.8 Classificação 6.8.1 As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação POR ITEM, levando-se em conta exclusivamente o menor preço; A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos; a) No caso de empate, será assegurada preferência por bens produzidos por empresas brasileiras; b) Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio. c) Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço; d) Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.9 Adjudicação e homologação 6.9.1 Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para liberação quanto à homologação da adjudicação.

7. DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR

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